Não emitimos notas fiscais para o serviço de hospedagem de sites.
Estamos desobrigados, já que o serviço de hospedagem de sites não consta na lei citada abaixo:

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

Os serviços de hospedagem de sites estão desobrigados da emissão de nota fiscal devido o mesmo não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

Não havendo incidência de ISS não há obrigação de se emitir nota fiscal.

Em virtude do exposto, bem como da constatação, a vedada emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS, como é o nosso caso, emitimos para acobertar o serviço fornecido o competente boleto bancário e recibo de pagamento, que pode ser usado para contabilização em sua empresa.

SERVIÇOS ONDE EMITIMOS NOTAS FISCAIS

  • Registro de domínio internacional
  • Renovação de domínio internacional
  • Taxa de transferência de domínio
  • Certificado SSL
  • CloudHosting
  • Servidor Dedicado
  • VPS
Was this answer helpful? 51 Users Found This Useful (151 Votes)